Expostos a vários riscos de acidentes e em contato direto com produtos químicos, os profissionais das oficinas dependem de equipamentos de proteção individual, conhecidos em seu conjunto como EPIs, para garantir sua segurança na rotina de trabalho.
O empregador é obrigado por lei a fornecer EPIs a todos os colaboradores, orientando-os e treinando-os quanto ao seu uso adequado. Deve haver uma ficha em duas vias assinada pelo colaborador, comprovando o recebimento do equipamento, com informações sobre o uso e possíveis penalidades em caso de descumprimento. Cabe ao empregado, informar ao empregador a ineficiência ou extravio do equipamento, que deve ser substituído imediatamente.
Mas qual o equipamento mais adequado para a funilaria? É esta orientação que você vai encontrar nesta matéria.
EPIs para funilaria
Máscara de solda
Pode ser do tipo normal (sem alteração do grau de escurecimento) ou automática (com alteração do grau de escurecimento conforme a intensidade luminosa). Esta última favorece uma maior produtividade e qualidade dos trabalhos, pois não é necessário levantar a máscara após o termino da soldagem; a própria máscara clareia a lente no campo de visão.
Máscara para gases tóxicos
Utilizada para controlar a inalação de gases tóxicos provenientes das operações de soldagem em geral e nos processos de acabamento de estanho-chumbo.
Luvas de couro
Necessárias para a proteção das mãos do funileiro nos processos de soldagem, montagem e desmontagem de peças metálicas no monobloco.
Óculos de proteção
Para a proteção dos olhos contra os riscos de cegueira parcial e total por fagulhas e estilhaços de materiais.
Avental de couro
Utilizado como proteção do soldador contra respingos de solda e raios ultravioletas, que são liberados no processo de soldagem MIG/MAG. Os aventais são fabricados em raspa de couro grosso.
Protetor auricular
Utilizado para amenizar as altas intensidades de ruídos a que os operadores estão expostos dentro da oficina. Seus discos concêntricos formam uma bolsa de ar no seu interior, o que torna-o macio e facilmente moldável ao canal auditivo (também utilizado na pintura).
Protetor facial
Para proteção do rosto contra fagulhas e estilhaços.
Uniforme de brim
Além dos aspectos visuais de padronização da equipe, protege o funileiro contra cortes e pequenas queimaduras (usado também na pintura).
Calçado de segurança
Proteção dos pés contra queimaduras, batidas, cortes e escoriações (usado também na pintura).
Regulamentação
EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo colaborador, destinado à prevenção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
No Brasil, a regulamentação referente à utilização do EPI está documentada pela Norma Regulamentadora 6 – NR 6.
O equipamento de proteção individual, sendo de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segunda a NR 6, todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante (ou do importador, se for o caso), o lote de fabricação e o número do CA.
Por Emerson Feliciano – Pesquisa & Desenvolvimento