Corredores de ônibus – Quem mais pode usar?

 

O maior congestionamento na avenida, um sol escaldante, até uma criança pequena consegue andar num ritmo mais rápido que os carros… É quando você morre de inveja dos ônibus e táxis que seguem livres pela faixa exclusiva.
O que muita gente não sabe é que, dependendo do dia e do horário, os carros também podem usar essa faixa destinada ao transporte público – sem cometer infração.

Mas vale ficar atento: na faixa, mesmo nos períodos em que o carro pode compartilhar o espaço, a velocidade máxima permitida é inferior à da via comum.

Além disso, o compartilhamento ainda não é uma regra definitiva. Cada autorização tem um prazo de validade que, quando expira, exige um novo estudo para prolongar (ou não) esse período. Em São Paulo, a autorização, por enquanto, vale até setembro de 2014.

REGRAS DO COMPARTILHAMENTO DO USO (PARA SP)

TÁXIS
•    Podem circular em qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.
•    Não podem ter películas nos vidros (que impeçam a fiscalização de conferir se tem passageiro dentro).
•    Não podem parar na faixa para embarque ou desembarque de passageiro.
•    Não podem transitar em terminais e estações de transferência que existem ao longo dos corredores exclusivos.

SEU CARRO
•    Pode circular nas faixas nos dias úteis, das 23h até as 4h (da manhã) do dia seguinte.
•    Pode também nos fins de semana, das 15h do sábado às 4h da manhã de segunda-feira.
•    Pode ainda nos feriados, a partir da meia-noite do dia do feriado até às 4h da manhã do dia seguinte.
•    Nesses períodos de compartilhamento, só não pode parar nas faixas para embarque e desembarque, nem transitar em terminais e estações de transferência exclusivos dos ônibus.

QUEM NÃO PODE
Veículos de carga, de tração animal e bicicletas estão proibidos de usar a faixa, independentemente do dia ou horário.

CORREDORES EM QUE ESSAS REGRAS VALEM (SP)
•    Pirituba – Lapa – Centro
•    Inajar – Rio Branco – Centro
•    Campo Limpo – Rebouças – Centro
•    Santo Amaro – Nove de Julho – Centro
•    Jardim Ângela – Guarapiranga – Santo Amaro
•    Capelinha – Ibirapuera – Centro
•    Parelheiros – Rio Bonito – Santo Amaro
•    Itapecerica – João Dias – Centro
•    Paes de Barros

111 Comentários

  1. 14 de novembro de 2016  17:52 por Thiago Responder

    Boa tarde,

    Em outubro as faixas e corredores de ônibus mudaram de horário, eu porém não vi muita divulgação referente ao assunto. Tomei uma multa em corredor de ônibus às 14:20 do sábado, pelo horário antigo a partir das 14 horas já poderia trafegar nos corredores e faixa. Simplesmente mudaram para as 15 com pouco divulgação. Será que posso recorrer alegando que não sabia do novo horário?? Uma vez que foi a partir de 4 de outubro o novo horário e fui multado em 10 de outubro.

    Obrigado.

    • 5 de dezembro de 2016  18:03 por O Clube Responder

      Olá Thiago, obrigado pelo comentário.

      Verifique com o órgão regulador responsável e ente recurso com as alegações citadas.

      atenciosamente.

      Equipe clube das oficinas.

    • 24 de Janeiro de 2017  21:03 por Raphael Militani Responder

      Olá, recebi uma multa por andar no corredor de ônibus, porém tive que usar o corredor para pegar a rua a direita uns 20 metros do radar. A própria imagem da multa constata a seta a direita.
      Consigo recorrer dessa multa?

      • 23 de Março de 2017  17:39 por O Clube Responder

        Olá Raphael, obrigado pelo comentário.

        Para tirar essa duvida, consulte o órgão regulador da sua cidade para saber mais.

        atenciosamente.

        Equipe Clube das Oficinas.

  2. 3 de outubro de 2016  17:44 por Jhontas Responder

    Ola, eu levei uma multa de faixa de ônibus na Av. Celso Garcia, 4105 em SP e depois outra 1 minuto depois a 1 km nesta mesma via, gostaria de saber se é possível cancelar uma dessas multas através de recurso ou não.

    Aguardo.

    Obrigado.

    • 23 de novembro de 2016  12:28 por O Clube Responder

      Olá Jhontas, acreditamos que não será possível pois tratam de dois atos de infração em locais diferentes.

      atenciosamente.

      Equipe clube das oficinas.

  3. 29 de setembro de 2016  9:57 por Claudinei Responder

    bom dia, tomei 2 multas no mesmo dia 26/08/2016 no horario de 22:35 e outra 22:37 e outra no mesmo lugar em dia 29/08/2016 diferente, porem a via tem liberação de horario mas não possui placas de horario, pergunta: eu consigo recorrer desta multa? o horario de liberação na via é 23:00 porem acreditava que era as 22:00

    obrigado otimo dia.

    • 17 de novembro de 2016  18:08 por O Clube Responder

      Olá Claudinei, obrigado pelo comentário.

      Recomendamos que consulte as normas de utilização das vias através do site https://www.detran.sp.gov.br.

      atenciosamente.

      Equipe Clube das oficinas.

  4. 27 de setembro de 2016  9:54 por Claudinei Responder

    bom dia, tomei 2 multas no mesmo dia, no horario de 22:35 e outra 22:37, pergunta: eu consigo recorrer desta multa? o horario de liberação na via é 23:00 porem acreditava que era as 22:00

    obrigado otimo dia.

    • 23 de novembro de 2016  10:52 por O Clube Responder

      Olá Claudinei.

      Infelizmente, não temos informação sobre este tipo de recurso, entre em contato com o órgão regulador da sua cidade para esclarecer suas duvidas.

      atenciosamente,

      Equipe Clube das oficinas.

  5. 23 de agosto de 2016  20:20 por Cibele Responder

    Oi Boa Tarde!
    Eu tomei uma multa no corredor de ônibus, da avenida imirim, por um guarda da sptrans, porém estava indo levar meu filho a fisioterapia pulmonar, as 07:00 da manhã.
    Gostaria de saber se posso recorrer, Eu tenho os comprovantes.
    Obrigada.

    • 6 de setembro de 2016  13:11 por O Clube Responder

      Olá Cibele, como vai?

      No caso de faixa exclusiva para ônibus existem algumas excessões, consulte para melhor esclarecimento http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  6. 27 de junho de 2016  12:23 por Lizânias Heringer Responder

    Bom dia!
    Fui multado no dia 23/12/2015 (quarta feira) na Rua da independência (centro/bairro) cambuci sp. às 9:02hrs, sendo que a placa de sinalização diz o seguinte: SÓ ÔNIBUS DE 2ª A 6ª DAS 17:00 ÀS 20:00HRS. Entrei com recurso e após 90 dias me reenviaram a multa dizendo que a AUTUAÇÃO foi MANTIDA. Gostaria de saber se devo recorrer novamente ou a especificação da da proibição é somente para enganar o contribuinte. Grato

    • 28 de junho de 2016  18:08 por O Clube Responder

      Olá Lizânias obrigado pelo comentário!

      No caso de faixa exclusiva para ônibus, existe algumas excessões de horários para veículos comuns, consulte para melhor esclarecimento http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  7. 19 de Maio de 2016  0:09 por Antonio Responder

    Olá, sou do RJ, condutor de veículo de passeio e gostaria de saber em quais horários posso transitar pela faixa/via exclusiva destina a ônibus da Avenida Brasil.

    • 24 de Maio de 2016  14:39 por O Clube Responder

      Olá Antonio obrigado pelo comentário!

      No caso de faixa exclusiva para ônibus, existem algumas excessões de horários para veículos comuns ou táxis, consulte a central de atendimento da prefeitura do Rio de Janeiro pelo telefone 1746 (Secretaria Municipal de transportes).

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  8. 10 de Maio de 2016  23:32 por Danilo Responder

    Boa Noite!
    Recebi uma multa por trafegar na faixa exclusiva de ônibus na av. Aricanduva na altura do cruzamento com a avenida matapi no dia 04/04/2016 (segunda-feira) às 12h47. Concordo que a autuação foi legal, porém, eu fui fazer compras em um mercado de auto-peças que foi inaugurado a menos de um ano, e a saída desse mercado te deixa na faixa da direita (exclusiva de ônibus) e o espaço percorrido até o radar é curto, desta forma, encontrei dificuldades em mudar de faixa rapidamente devido ao fluxo constantemente carregado da avenida aricanduva.
    É possível recorrer essa multa? Visto que após a inauguração desse mercado o radar deveria ser reposicionado evitando assim autuações injustas.

    • 24 de Maio de 2016  14:14 por O Clube Responder

      Olá Danilo obrigado pelo comentário!

      No caso de faixa exclusiva para ônibus, existe algumas excessões de horários para veículos comuns ou táxis, consulte para melhor esclarecimento http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

    • 7 de setembro de 2016  3:56 por Alex Responder

      Tomei uma igual, conseguiu recorrer e ganhar? Eu tenho até o recibo da compra minutos antes de tomar a multa!

  9. 6 de Abril de 2016  19:27 por Cristiano Lousada Responder

    Boa tarde, eu parei meu carro, táxi de Iguape, para desembarque de passageiros no ponto de ônibus do Butantã (estação de Metrô) e um policial de trânsito me multou e não quis nem mesmo ouvir meus argumentos e eu tive que dar uma volta enorme para o passageiro descer. Eu posso argumentar a necessidade de desembarque de passageiros? Qual o fundamento legal para isso? Obrigado.

    • 14 de Abril de 2016  19:53 por O Clube Responder

      Olá Cristiano obrigado pelo comentário!

      No caso de faixa exclusiva para ônibus, existe algumas excessões de horários para veículos comuns ou táxis, consulte para melhor esclarecimento http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

      • 17 de Maio de 2016  17:59 por Cristiano Lousada Responder

        Me perdoe mas não entendi...
        Eu não poderia ter parado o meu carro para o meu passageiro descer?
        Qual seria o meu fundamento legal para a defesa?
        Qual o prazo para a defesa da autuação?
        Obrigado.

        • 24 de Maio de 2016  17:46 por O Clube Responder

          Olá Cristiano, obrigado pelo comentario!


          As regras para a parada de taxis em pontos de ônibus podem variar de acordo com o estado ou cidade que estão. Como exemplo, no Espirito Santo há pontos específicos que podem ser utilizados por taxistas.
          Como sugestão, procure o órgão de trânsito de sua cidade através do site ou canal de atendimento telefônico para identificar se na via que trafegara há regras para a parada e, caso tenha recebido uma notificação de multa, o prazo para recorrer é geralmente de 30 dias após o recebimento do documento, podendo variar de acordo com as regras da cidade.
          O fundamento para a defesa pode ser baseado na regra que o órgão de trânsito local estabelece.
          Atenciosamente,

          Equipe Clube das Oficinas.

  10. 2 de Abril de 2016  16:35 por Noé Rolli Responder

    Recebi uma multa por trafegar na faixa exclusiva de onibus na Av Senador Teotonio Vilela altura do numero 5351 no dia 06?02/2016 as 11:09 hs eu estava dirigindo o carro, esta no nome da minha esposa
    inclusive ja notifiquei o Detran indicando o condutor e o prazo era 21/03 estou em duvida se eu deveria ser multado porque era um domingo. Aguardo comentario abraço.

    • 4 de Abril de 2016  13:28 por O Clube Responder

      Olá Noé obrigado pelo comentário!

      No caso de faixa exclusiva para ônibus, existe algumas excessões de horários para veículos comuns, consulte para melhor esclarecimento http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  11. 1 de Abril de 2016  1:59 por Antonio Gomes Responder

    Boa noite sou taxista na cidade de Ferraz de Vasconcelos SP posso usar a faixa de ônibus com passageiro?

    • 4 de Abril de 2016  13:33 por O Clube Responder

      Olá Antonio obrigado pelo comentário!

      No caso de faixa exclusiva para ônibus, existe algumas excessões de horários e veículos diferenciados, consulte para melhor esclarecimento http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  12. 28 de Março de 2016  13:10 por arlindo adauto guimaraes Responder

    por favor gostaria de saber se posso trafegar nos sabados apôs as15:00.
    Na avenida atlântica sentido centro

    • 4 de Abril de 2016  13:38 por O Clube Responder

      Olá Arlindo obrigado pelo comentário!

      Você não especificou a cidade e estado em que se localiza a avenida em questão, mas se for um caso de faixa exclusiva para ônibus, existe algumas excessões de horários para veículos comuns, consulte para melhor esclarecimento http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  13. 24 de Março de 2016  12:21 por Fabio Responder

    Bom dia. Recebi uma multa gravíssima, por transitar na faixa de ônibus da avenida Alcantara machado, (radial lesta). Porem era feriado do dia 09/2/2016 Às 14:59
    Pode isso? Em feriado receber uma multa? Em feriados não é liberado transitar ?

    • 4 de Abril de 2016  13:40 por O Clube Responder

      Olá Fabio obrigado pelo comentário!

      No caso de faixa exclusiva para ônibus, existe algumas excessões de horários para veículos comuns, consulte para melhor esclarecimento http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  14. 15 de Março de 2016  22:48 por Elaine Responder

    Olá ...gostaria de saber o horário que os carros podem transitar nas faixas de ônibus da Avenida Edgar Facó, levei uma multa as 16:36....

    • 23 de Março de 2016  13:00 por O Clube Responder

      Olá Elaine obrigado pelo comentário!

      No caso de faixa exclusiva para ônibus, existe algumas excessões de horários para veículos comuns, consulte para melhor esclarecimento http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-mobilidade/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.p

  15. 8 de Março de 2016  21:17 por edsoncarlos Responder

    Boa tarde fiz uma manobra de ultrapassagem e utilizei a faixa exclusiva de ônibus. e o agente estava na parada de ônibus de cabeça baixa quando me viu passar e retornar para a faixa permitida, e por ter realizado essa manobra recebi uma infração de transitar na faixa exclusiva regulamentada para transporte publico de passageiro. a pergunta eu transitei? ou apenas troquei de faixa para ultrapassagem e retornei para faixa de origem? posso argumentar em minha defesa a ultrapassagem?

    • 14 de Março de 2016  14:31 por O Clube Responder

      Olá Edson, obrigado pelo comentário!
      Conforme explica o Detran, as faixas são exclusivas para o trânsito de ônibus, portanto, mesmo que para uma simples ultrapassagem os demais veiculos não podem transitar nela.

      Nos colocamos a disposição para demais duvidas.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  16. 25 de Fevereiro de 2016  19:49 por Sergio Responder

    Tomei uma multa no dia 25 de janeiro de w 016 corredor de ônibus as 13:33 gostaria de saber se pode isso

    • 26 de Fevereiro de 2016  18:40 por O Clube Responder

      Olá Sergio obrigado pelo comentário!

      Recomendamos que procure o órgão de trânsito da região para esclarecer esta dúvida.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  17. 29 de Janeiro de 2016  13:58 por Renan Responder

    Recebi uma multa por trafegar na faixa de ônibus na 23 de maio dia 25/12 (Natal) às 12:00. Devo recorrer? feriado não é permitido?
    Obrigado!

    • 29 de Janeiro de 2016  16:14 por O Clube Responder

      Olá Renan obrigado pelo comentário!

      Aconselhamos que procure o órgão de trânsito responsável pela região para certificar sobre a possibilidade de recorrer da multa.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  18. 27 de Janeiro de 2016  20:25 por Alvaro Seimi Ito Responder

    Recebi hoje a notificaçáo de multa por transitar na Av 23 de Maio, altura saida para a Rua Pedroso no dia 25-12-2015, feriado de Natal.
    Gostaria de saber se posso recorrer desta multa.
    PS. a foto que recebi do meu carro, o numero da placa náo esta legivel.
    Grato

    • 28 de Janeiro de 2016  10:56 por O Clube Responder

      Olá Alvaro obrigado pelo comentário!

      Sugerimos que procure pelo órgão de trânsito responsável de sua região para verificar a possibilidade de recorrer da multa.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  19. 4 de Janeiro de 2016  19:41 por Ulysses Responder

    Ola,
    Acabei de ver no site da CET que fui autuado por adentrar a faixa de onibus na Av Faria Lima. Porem, eu tenho uma duvida e nao sei se eu estava nos meus direitos ou se eu realmente estava errado naquele momento.
    Eu estava na Av Faria Lima sentido Vila Olimpia indo para o Clube Pinheiros, cujo estacionamento fica na Rua Tucumã e, para entrar nessa rua, eu preciso virar a direito e para isso tenho que invadir a faixa de onibus. Eu pensei que, estando proximo da esquina eu poderia invadir a faixa de onibus desde que eu sinalizasse que iria fazer a conversao e que eu realmente virasse na rua. Portanto, ha uns 50m da esquina eu entrei na faixa de onibus e nem me preocupei com o agente da CET que ali estava pois pensei que estava correto. Em relacao a essa situacao, eu estou correto ou nao? Vale lembrar que, no momento que eu entrei na faixa de onibus, a linha era continua e nao tracejada.
    Grato,
    Ulysses

    • 5 de Janeiro de 2016  16:28 por O Clube Responder

      Olá Ulysses obrigado pelo comentário!

      Sua dúvida deverá ser esclarecida pela CET, para saber se procede ou não a multa que recebeu.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  20. 13 de novembro de 2015  19:13 por Paulo Mateus de Souza Responder

    Eu gostaria de saber como recorrer á uma multa que levei no dia 12/10 ás 11:48 por andar na faixa de ônibus sendo que já verifiquei que o corredor em que eu estava faz parte dos corredores tolerados á circulação nos horários estipulados...Obrigado

    • 16 de novembro de 2015  11:30 por O Clube Responder

      Olá Paulo obrigado pelo comentário!

      Consulte o órgão de trânsito local que poderá informar quais são os documentos necessários e como proceder nestes casos.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

      • 4 de Janeiro de 2016  15:14 por cicero Responder

        Boa tarde. acho que tomei uma multa no corredor de onibus dia 27/12/2015
        mas estou em duvida se nas ferias estar permitido andar ou não ?

        • 4 de Janeiro de 2016  17:31 por O Clube Responder

          Olá Cicero obrigado pelo comentário!

          Consulte o órgão de trânsito responsável da região onde está localizado o corredor de ônibus para obter esta informação.

          Atenciosamente,

          Equipe Clube das Oficinas.

  21. 12 de novembro de 2015  1:31 por EDILENE Responder

    feriado dia 12 fui multada av aricanduca a 15 k, matapi

    • 12 de novembro de 2015  11:56 por O Clube Responder

      Olá Edilene obrigado pelo comentário!

      Para certificar se há possibilidade de recorrer da multa, entre em contato com o órgão de trânsito local e esclareça todas as suas dúvidas sobre o tráfego em corredores de ônibus.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  22. 11 de novembro de 2015  19:14 por acilio jose da silva Responder

    boa tarde,
    No dia 12 de outubro feriado nacional fui multado por transitar na faixa exclusiva de onibus, av. aricanduva próximo a av. matapi ás 11:52 minutos da manhã a placa diz: Seg. a sexta das 6 as 20hs. e dia doze feriado caiu na segunda e justo ser multado no feriado e cabe recuso. obrigado

    • 12 de novembro de 2015  11:56 por O Clube Responder

      Olá Acilio obrigado pelo comentário!

      Para certificar se há possibilidade de recorrer da multa, entre em contato com o órgão de trânsito local e esclareça todas as suas dúvidas sobre o tráfego em corredores de ônibus.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  23. 11 de novembro de 2015  18:10 por acilio jose da silva Responder

    boa tarde,
    no dia 12 de outubro feriado nacional fui multado por transitar na faixa exclusiva de nibus âv. aricanduva prox a av. matapi as 11.52 da manhã a placa diz de seg. a sexta das 6 as 20hs. e dia doze feriado caiu na segunda e justo ser multado no feriado e cabe recuso. obrigado

    • 11 de novembro de 2015  18:50 por O Clube Responder

      Olá Acilio obrigado pelo comentário!

      Se na sinalização informava que era proibido trafegar independente de feriado, é possível que não caiba recurso, recomendamos que procure pelo órgão de trânsito local para tirar essa dúvida.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

    • 11 de novembro de 2015  20:56 por maria do livramento de oliveira domingos Responder

      no dia 12 de outubro feriado nacional fui multada duas vezes ,uma vez parei pro passageiro descer com pisca alerta ligado...Av Aricanduva (Bairro centro),A Mas15m Da Av Matapi- fx Exclusiva De Ônibus As 18:13! A Outra multa foi as 18.33 Av Cde de frontin (CB), A Mais 40m da R Mons Francisco de Paula-fx Exc de Ônibus, estava indo pra estação penha do metro,Aplaca diz de seg.a sexta das 6 as 20hs. E dia doze feriado caiu na segunda e é justo ser multado no feriado e cabe recuso,sendo que eu nunca ando na via de ônibus, só nesse caso pra deixar o passageiro,e fazer a conversão para ir pra estacão penha,desde já agradeço o meu muito obrigado

      • 12 de novembro de 2015  11:56 por O Clube Responder

        Olá Maria obrigado pelo comentário!

        Para certificar se há possibilidade de recorrer da multa, entre em contato com o órgão de trânsito local e esclareça todas as suas dúvidas sobre o tráfego em corredores de ônibus.

        Atenciosamente,

        Equipe Clube das Oficinas.

  24. 8 de novembro de 2015  19:40 por jose rubens Responder

    por favor na lista acima os srs não cita senador teotonio vilela e interlagos se podem circular aos domingos e feriados nos corredores conforme as normas

    • 9 de novembro de 2015  11:18 por O Clube Responder

      Olá José Rubens obrigado pelo comentário!

      Orientamos para que consulte o órgão de trânsito local para eventuais dúvidas a respeito de circulação nos corredores de ônibus.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  25. 26 de outubro de 2015  12:35 por MAIARA BARROS Responder

    Bom dia!
    Recebi uma multa por andar na Faixa de Onibus, dia 10/09/2015 as 07;23 na Estrada do CAMPO LIMPO 123 M da R Domingos de meira, e eu moro na Estrada do Pirajussara, sempre que saiu para ir trabalhar vou pela Carlos Lacerda. Não consigo entender o recebimento desta multa. O que posso fazer?

    • 26 de outubro de 2015  16:57 por O Clube Responder

      Olá Maiara obrigado pelo comentário!

      O procedimento correto é entrar em contato com o órgão de trânsito local e buscar informações sobre a ocorrência.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  26. 26 de outubro de 2015  2:43 por Rafael de Araújo Souza Responder

    Olá.. Na avenida 23 de maio tem uma saída de carros q cai bem em uma faixa de ônibus.. Após cair nela qual a tolerância de tempo para sair dela?

    • 26 de outubro de 2015  16:58 por O Clube Responder

      Olá Rafael obrigado pelo comentário!

      O viável é deixar de percorrer a faixa de ônibus assim que possível, sempre sinalizando com a seta. Em caso de dúvidas e demais esclarecimentos, procure o órgão de trânsito de sua região.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  27. 21 de outubro de 2015  10:48 por fabio Responder

    tomei uma multa no dia 15 de agosto as 16,58 horas no corredor da av cupece,porem caiu no sábado,ta correto?

    • 21 de outubro de 2015  11:32 por O Clube Responder

      Olá Fábio obrigado pelo comentário!

      Para certificar se está correta ou não a penalidade de tráfego no corredor, é preciso verificar o que a sinalização da via estava informando, qual a periodicidade e quais os dias que davam permissão no corredor de ônibus, e depois, entrar em contato com o órgão de trânsito de sua região.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

    • 30 de outubro de 2015  10:37 por Reginaldo Roncon Responder

      O corredor da Av. Cupecê esta fora da portaria 76/14, portanto não pode ser utilizado por veículos de passeio.

      • 30 de outubro de 2015  10:48 por O Clube Responder

        Olá Reginaldo obrigado pelo comentário e sua participação no Clube das Oficinas!

        Atenciosamente,

        Equipe Clube das Oficinas.

  28. 28 de setembro de 2015  12:48 por Uriel Baesso do Prado Responder

    Toda extensão da Av Prof. Fonseca Rodrigues, temos ciclovias e corredor de ônibus, ciclistas insistem andar no corredor de ônibus. Eu ando nesta ciclovia não tem o porquê não andar por ela. Falta é bom senso mesmo de alguns ciclistas.

    • 28 de setembro de 2015  13:40 por O Clube Responder

      Olá Uriel obrigado pelo comentário!

      Você tem razão. Devemos prezar pela segurança viária, e se existem locais apropriados para os ciclistas, estes devem usufruir de forma consciente contribuindo desta forma, pela melhoria no trânsito. Parabéns pela sua atitude consciente!

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  29. 18 de setembro de 2015  14:33 por Marta da Silva Ronchi Responder

    Bom dia,

    Gostaria de saber se é permitido o embarque e desembarque de idoso na faixa exclusiva de ônibus, recebi uma multa exatamente no endereço do laboratório que desembarque minha mãe que é idosa.
    Grata

    • 18 de setembro de 2015  17:00 por O Clube Responder

      Olá Marta obrigado pelo comentário!

      Sugerimos que entre em contato com o órgão de trânsito de sua região para verificar se a multa aplicada está correta, caso não esteja você poderá rever.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  30. 24 de agosto de 2015  18:09 por Fernando Responder

    Olá gostaria de saber se agentes de transito podem ficar parados no corredor de onibus

    • 25 de agosto de 2015  12:00 por O Clube Responder

      Olá Fernando obrigado pelo comentário!

      Indicamos que procure o órgão de trânsito local para obter estas informações com precisão. É provável que agentes de trânsito fiquem nos corredores de ônibus para fiscalizar se a legislação está sendo cumprida, mas recomendamos que confirme estas informações.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  31. 20 de agosto de 2015  1:16 por Gislei Roberto Caldeira Responder

    BOM DIA, GOSTARIA DE SABER ONIBUS FRETADO PODE TRAFEGAR NA RADILA LESTE NA FAIXA EXCLUSIVA. gRATO

    • 20 de agosto de 2015  12:07 por O Clube Responder

      Olá Gislei obrigado pelo comentário!

      Procure o órgão de trânsito competente no local que precisa da informação, para esclarecer suas dúvidas a respeito de tráfego nos corredores de ônibus.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  32. 15 de agosto de 2015  1:09 por Antonio Helder da Cruz Responder

    Boa Noite queria saber se o corredor de Diadema Brooklin pode transitar com carro particular final de semana e feriado.
    Obrigado.

    • 17 de agosto de 2015  11:40 por O Clube Responder

      Olá Antonio obrigado pelo comentário!

      Orientamos que procure pelo órgão de trânsito responsável pelo local a que se refere para atendê-lo nesta resposta.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  33. 11 de agosto de 2015  18:58 por Adriano Responder

    Levei uma multa por transitar na faixa para ônibus as 17:04 as placas mostram que é proibido das 17:00 as 20:00. Tenho como recorrer alegando que o radar estar com o horário errado?

    • 11 de agosto de 2015  20:14 por O Clube Responder

      Olá Adriano obrigado pelo comentário!

      Pelo que entendemos, a proibição era das 17h às 20h, e a multa se deu porque você circulou às 17:04, neste caso, parece que a multa foi aplicada segundo a regra determinada na placa. Em todo o caso, recomendamos que consulte o órgão de trânsito responsável para validar essa informação.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  34. 11 de agosto de 2015  17:26 por diego Responder

    Olá, os ônibus do aeroporto, Airport Bus Service pode trafegar nas faixas exclusivas de ônibus ?

    • 11 de agosto de 2015  18:02 por O Clube Responder

      Olá Diego obrigado pelo comentário!

      Sugerimos que procure pelo órgão de trânsito local para certificar a informação.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  35. 11 de agosto de 2015  13:57 por Wellington Responder

    Bom dia,


    rodei na faixa de ônibus no ultimo feriado, dia 09/07/2015, sendo que o horário restritivo é de seg. à sex das 10h às 23H... recebi a notificação da infração.... certeza que devo recorrer?

    • 11 de agosto de 2015  18:04 por O Clube Responder

      Olá Wellington obrigado pelo comentário!

      Sugerimos que procure pelo órgão de trânsito local para certificar se existe a possibilidade de recorrer da multa.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  36. 23 de julho de 2015  15:15 por veronica Responder

    Recebi autuação com base no artigo 184, II do CTB - faixa exclusiva de ônibus. Mas existe as placas dizendo: Ônibus de 2a a 6a - das 22horas. No meu entendimento, e lendo as placas, deixa claro que exceto os horários marcados nas placas, o veículo pode transitar. Porém, consultando a legislação a Portaria 76/14 SMT determinar os horários sábado e feriados das 15:00 as 04:00 / nos dias da semana das 04:00 as 23:00, o que diverge do que está escrito nas placas. Como pode acontecer? Com certeza, é uma forma de enganar ou levar o condutor a praticar uma infração e isso é ilegal.

    • 24 de julho de 2015  19:51 por O Clube Responder

      Olá Veronica obrigado pelo comentário!

      Recomendamos que procure o órgão de trânsito mais próximo de sua região, e consulte sobre a referida autuação, se procede ou não conforme as condições informadas.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  37. 21 de julho de 2015  17:52 por Wesley Responder

    Olá, eu transitei pela faixa exclusiva para ônibus as 22:07 numa quarta feira na av.Guarapiranga e fui autuado por andar na via em horário não permitido , mas a via não expressa nenhuma informação ao condutor sobre o horário permitido para fluxo de outro veículo a não ser TAXI , posso recorrer ?

    • 22 de julho de 2015  11:45 por O Clube Responder

      Olá Wesley obrigado pela participação no Clube!

      Indicamos que procure o órgão de trânsito competente mais próximo, para certificar se nesse caso a multa é válida. Boa sorte!

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  38. 25 de junho de 2015  3:05 por luana Responder

    levei um multa por andar na faixa de ônibus pó 50 segundos de toleranica. a faixa era exclusiva até as 21:00h e levei a multa 20:59:10 tenho como recorrer?

    • 25 de junho de 2015  11:58 por O Clube Responder

      Olá Luana obrigado pelo comentário!

      Você pode certificar se há a possibilidade de recorrer da multa procurando os órgãos de trânsito locais, mas se a exclusividade da faixa era até às 21h, é provável que não dê para recorrer da multa.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  39. 6 de Maio de 2015  2:19 por raimundo batista monteiro da silva Responder

    boa noite eu sai de uma rua que da acesso av Eliseu de almeida como sr deve saber que e corredor de ônibus dei seta para a esquerda e sr funcionário cet me multou fale com o mesmo ele falou que multaria mesmo eu pediria atenção e aguardo retorno desde já agradeço

    • 8 de Maio de 2015  17:59 por O Clube Responder

      Olá Raimundo obrigado pelo comentário!

      Aconselhamos que consulte pelo link www.cetsp.com.br para certificar se pelas condições informadas existe ou não a possibilidade de recorrer essa multa.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  40. 4 de Maio de 2015  11:01 por Osmar Responder

    Motos podem circular em corredores de ônibu?
    Motos de trabalho tipo de segurança que faz ronda Motorizada como segurança pode circular no corredor de ônibu?

    • 8 de Maio de 2015  17:46 por O Clube Responder

      Olá Osmar obrigado pelo comentário!

      Aconselhamos que consulte pelo link www.cetsp.com.br sobre a possibilidade de circular nos corredores de ônibus.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  41. 2 de Abril de 2015  22:29 por Gilberto Mazzucatto Junior Responder

    Ola, trabalho na USP de Ribeirão Preto e vou pra São Paulo direto com veiculo oficial uma vez um agente de transito disse que eu poderia circular pelo corredor de ônibus, esses dia levei uma multa por andar no corredor de ônibus afinal eu com veiculo oficial posso ou não trafegar no corredor de ônibus? abraço

    • 6 de Abril de 2015  18:28 por O Clube Responder

      Olá Gilberto obrigado pelo comentário!

      Recomendamos que consulte o site da CET: www.cetsp.com.br e verifique sobre as condições para o tráfego de veículo oficial nos corredores de ônibus.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  42. 1 de Abril de 2015  0:16 por Sérgio Eduardo Nadur Responder

    Desembarquei um colega no ponto de ônibus da Av. 23 de Maio, onde há uma faixa exclusiva de ônibus. Ao movimentar o veículo, uma vez que o tráfego de veículos na 2ª faixa (adjacente a dos ônibus) é intenso, tive que deslocar o veículo por um pequeno trecho de forma a me colocar entre outros veículos e sair com segurança para a esquerda, conforme preconiza o art. 197 do CBT. No entanto, um marronzinho da CET me autuou, e no recurso de autuação foi indeferido porque havia no campo observação na autuação que "veículo não deu seta para a direita nem havia logradouro ao qual estivesse adentrando". Ora, pergunto eu: devo desembarcar o passageiro na faixa central? Ou devo simplesmente parar o carro atravessado na faixa de ônibus até que outro carro me permita entrar na 2ª faixa? Não faltou bom senso ao agente e ao JARI, no julgamento do recurso? Reputo que no caótico trânsito de São Paulo deva haver intensa fiscalização, de forma a preservar a fluidez e a segurança, mas não ser aplicada autuação de forma indiscriminada.

    • 1 de Abril de 2015  11:26 por O Clube Responder

      Olá Sérgio obrigado pelo comentário!

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  43. 31 de Março de 2015  21:01 por adriano santana araujo Responder

    olá boa noite tomei 5 multas por trafegar na faixa da direita de circulação da radial leste todas sábados e domingo depois das 16:15 tenho alguma chance de recorrer essas multas

    • 1 de Abril de 2015  11:25 por O Clube Responder

      Olá Adriano obrigado pelo comentário.

      Se o horário que percorreu no corredor de ônibus estiver dentro do estipulado na sinalização da via, proibindo a circulação de outros veículos, não é possível recorrer, caso contrário, poderá sim reaver a multa.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  44. 31 de Março de 2015  1:07 por adriano Responder

    boa noite,eu levei multa por transitar no corredor ,as 19.47 e horario do corredor e das 06.00 as 20.00 tem como entrar com recurso

    • 1 de Abril de 2015  11:24 por O Clube Responder

      Olá Adriano obrigado pelo comentário.

      Se o horário que percorreu no corredor de ônibus estiver dentro do estipulado na sinalização da via, proibindo a circulação de outros veículos, não é possível recorrer, caso contrário, poderá sim reaver a multa.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  45. 21 de Fevereiro de 2015  16:17 por Caio Dantas Responder

    Bom dia, recebi 4 notificações de multa de corredor de ônibus, 3 multas em 6 minutos e outra após 20 minutos, confundi o horário liberado para taxi, tenho que pagar as 4 multas ou consigo recorrer e pagar apenas uma? Todas na mesma avenida.

    Obrigado.

    • 23 de Fevereiro de 2015  13:13 por O Clube Responder

      Olá Caio obrigado pelo comentário!

      Recomendamos que procure pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), site http://www.cetsp.com.br/ou outro órgão competente de sua região para obter informações referentes às multas aplicadas.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das oficinas.

  46. 5 de Fevereiro de 2015  19:25 por Victor Responder

    Boa tarde,

    Tomei cerca de 7 multas por trafegar na faixa do onibus que é proibida das 6:00 as 10:00 horas.
    Eu desembarco uma pessoa no ponto de onibus que fica quase em frente a um radar, não da pra mudar de faixa a tempo.
    Para não fazer o desembarque na faixa terei que deixar a pessoa a mais de 100 metros do ponto, o quarteirão é grande e congestionado.
    Não existe uma tolerancia de quantos metros pode trafegar na faixa, para desembarque ou uma conversão?

    • 11 de Fevereiro de 2015  11:07 por O Clube Responder

      Olá Victor obrigado pelo comentário!

      De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as faixas são exclusivas para tráfego de ônibus e somente poderão ser utilizadas por veículos de passeio se houver período descrito nas placas. Em faixas de ônibus que são preferenciais, os veículos podem trafegar, porém dando prioridade ao transporte coletivo.
      Caso não exista sinalização, os períodos e locais podem ser encontrados no site da CET no link - http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-fluidez/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx.
      Não há tolerância de quantos metros se pode trafegar em faixa exclusiva de ônibus.
      Importante ressaltar que o desembarque de pessoas deve ser feito em área segura para prevenir acidentes.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  47. 5 de Fevereiro de 2015  0:17 por Andre Responder

    Eu André, levei uma multa na estrada do campo limpo por transitar na faixa de ônibus no dia 01 de janeiro .Feriado pode ou não trânsita na faixa no Feriado???

    • 11 de Fevereiro de 2015  11:04 por O Clube Responder

      Olá André obrigado pelo comentário!

      De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as faixas são exclusivas para tráfego de ônibus e somente poderão ser utilizadas por veículos de passeio se houver período descrito nas placas. Em faixas de ônibus que são preferenciais, os veículos podem trafegar, porém dando prioridade ao transporte coletivo.
      Caso não exista sinalização, os períodos e locais podem ser encontrados no site da CET no link - http://www.cetsp.com.br/consultas/seguranca-e-fluidez/automoveis-no-corredor-de-onibus.aspx
      Se a cobrança de multa for indevida você pode recorrer.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  48. 16 de Janeiro de 2015  17:43 por Aurino Responder

    Boa tarde....sou taxista na cidade de cotia e levo com frequencia passageiros pra Sao Paulo. Eu posso utilizar os corredores?

    • 16 de Janeiro de 2015  18:10 por O Clube Responder

      Olá Aurino obrigado pelo seu comentário!

      De acordo com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), fica permitida a circulação de táxis com passageiro, em qualquer horário e dia da semana em todas as faixas exclusivas de ônibus à direita existentes e a serem implantadas no Município de São Paulo. Atente-se para algumas restrições descritas no Post "Corredores de ônibus - Quem mais pode usar?" em nosso blog.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  49. 27 de novembro de 2014  15:31 por WALTER DUARTE MENDES Responder

    Boa tarde.
    Pergunto se há notícia de renovação da autorização para circular veículos nos corredores de ônibus a partir de 30.09.2014?

    Obrigado.

    • 28 de novembro de 2014  17:57 por O Clube Responder

      Olá Walter, obrigado pelo seu comentário.

      Nesse caso você precisa procurar o orgão regulamentador de trânsito da sua cidade, temos diferenças entre cidades, estados e municípios impossibilitando a resposta dessa pergunta.

      atenciosamente;

      Equipe O Clube das Oficinas.

  50. 11 de novembro de 2014  9:10 por amaro Responder

    Bom dia: Meu veiculo é taxi da cidade de Guararema SP, transitei pela faixa de Onibus e taxi da /AV brasil no Rio de Janeiro, sera que vou ser multado, estava levando uma passageira de sp para o rio de janeiro e ela estava gravida . ..se for multado abre se possibilidade de recurso? aguardo .. muito obrigado..

    • 17 de novembro de 2014  17:40 por O Clube Responder

      Olá Amaro, obrigado pelo comentário.

      É importante lembrar que existem três tipos de faixas de ônibus: Faixas exclusivas para tráfego de ônibus, faixas de ônibus que permitem o tráfego de táxis com passageiros e faixas de ônibus que permitem o tráfego de veículos de passageiros em horários exclusivos. As faixas de ônibus que possuem liberação de tráfego de outros veículos são sinalizadas por placas e deve se respeitar a sinalização da pista, caso não respeitem estão sujeitos a multa e pontuação na CNH.
      Caso haja risco de vida para os ocupantes e uma justificativa para trafegar na via, é possível entrar com recurso contra a autuação de trânsito. Porém, vale lembrar que nenhum recurso é garantia de que a multa será cancelada.
      Outro fato importante é que o sistema de multa no Brasil é integrado e não importa a cidade ou o estado que você está, as autuações baseadas no Código de Trânsito Brasileiro chegam para qualquer cidade do país.

      Qualquer dúvida estamos à disposição.

      Atenciosamente;

      Equipe O Clube das Oficinas.

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