O Sindirepa-SP informa que a Lei Alvarenga, nº 15.297, promulgada em 15/01/2014, que dispõe sobre as normas básicas de oficinas mecânicas que prestam serviços de manutenção, conserto ou substituição de peças no Estado de São Paulo, ainda não foi regulamentada.
O prazo estipulado para realizar ajustes na nova legislação foi de um ano, período vencido no último dia 15, sem ter ocorrido ainda a regulamentação, por meio de publicação de decreto.
O Sindirepa-SP orienta as empresas de reparação de veículos enquadradas que fiquem atentas e sigam às recomendações abaixo:
- A lei não se aplica às empresas de reparação de veículos pesados, assim como dos setores de funilaria e pintura e retífica de motores;
- A lei se aplica às empresas de reparação de veículos leves, novos ou usados em todo o Estado de São Paulo para os serviços nos sistemas de alimentação, climatização, direção, elétrica, eletrônica, exaustão, iluminação, freio, motor, pneus e rodas, sinalização, suspensão e eixos, transmissão e mecânica geral;
- Nominar um responsável operacional que poderá ser o próprio proprietário ou alguém indicado pela empresa e disponibilizar em local visível ao consumidor qualquer certificado reconhecido no setor automotivo (Senai, treinamento independente, indústrias, Sindirepa, etc.) do profissional indicado como responsável operacional. A carga horária necessária é de 400 horas para os profissionais que não comprovarem dois anos de experiência e 40 horas para os profissionais que comprovarem experiência;
- Disponibilizar em local visível ao consumidor qualquer certificado reconhecido no setor automotivo (Senai, treinamento independente, indústrias, Sindirepa, etc.) do mecânico ou mecânicos, referentes aos tipos de serviços prestados. A carga horária necessária é de 400 horas para os profissionais que não comprovarem dois anos de experiência e 40 horas para os profissionais que comprovarem experiência;
- Caso a empresa divulgue o serviço e não possua o mecânico com a comprovação do certificado e utilize serviços de terceiros, estes terceiros deverão comprovar, conforme determinação da lei;
- Baixar no site do Sindirepa (www.sindirepa-sp.org.br) todas as normas ABNT existentes no setor de serviços automotivos, ler, aplicar e armazenar. A recomendação é que nas notas fiscais seja inserida a frase: “Este serviço foi executado conforme Norma ABNT número….(inserir o número da norma do serviço em questão)”. Com relação aos serviços que por ventura não exista uma norma ABNT, a empresa deverá se valer do Centro de Documentação do Sindirepa que possui o acervo dos fabricantes de autopeças no país;
- As empresas de reparação de veículos que mantêm o equipamento de analisador de gases deverão solicitar, ao respectivo fabricante, um atestado de que o mesmo possui homologação do INMETRO. Este serviço poderá ser realizado pelo Sindirepa, caso a empresa tenha dificuldade em contatar o fabricante;
- A empresa de reparação de veículos que cumprir todos os requisitos acima deverá solicitar ao Sindirepa-SP o atestado de legalidade mediante o envio de e-mail para sindirepa@sindirepa-sp.org.br, com os seguintes dados:
– Data e assinatura do proprietário, razão social completa e número do CNPJ;
– Declaro que a empresa (nome) atende todos os requisitos exigidos pela Lei Nº 15.297 e mantém as evidências de comprovação armazenadas, assim como se encontra em dia com o pagamento da contribuição sindical ao Sindirepa.
Após o envio deste e-mail, o Sindirepa checará em seu sistema e emitirá o atestado de legalidade, comunicando a empresa.