SEGURANÇA | Uso de Equipamentos de Proteção Individual é essencial

 

Tanto o chefe da oficina quanto sua equipe já conhecem bem o nome: EPI. Mas é uma pena que, muitas vezes, não usem esses recursos com a frequência e nas ocasiões necessárias. Eles previnem contra fatores agressivos dos próprios processos de reparação.

E você sabe: a oficina é obrigada por lei a fornecer EPI’s a todos os colaboradores, orientando-os e treinando-os quanto ao seu uso adequado. Deve haver uma ficha em duas vias assinadas pelo colaborador, comprovando que recebeu o equipamento, com informações sobre o uso e possíveis penalidades no caso de não utilizá-lo da forma correta. Cabe ao empregado, informar ao empregador a ineficiência ou extravio do equipamento, que deve ser substituído imediatamente.

Mas qual o equipamento mais adequado para a funilaria? É esta orientação que você vai encontrar nesta matéria.

EPI’s PARA FUNILARIA

Máscara de solda

Pode ser do tipo normal (sem alteração do grau de escurecimento) ou automática (com alteração do grau de escurecimento conforme a intensidade luminosa). Esta última favorece uma maior produtividade e qualidade dos trabalhos, pois não é necessário levantar a máscara após o termino da soldagem; a própria máscara clareia a lente no campo de visão.

Máscara para gases tóxicos

Utilizada para controlar a inalação de gases tóxicos provenientes das operações de soldagem em geral e nos processos de acabamento de estanho-chumbo.

Luvas de couro

Necessárias para a proteção das mãos do funileiro nos processos de soldagem, montagem e desmontagem de peças metálicas no monobloco.

Óculos de proteção

Para a proteção dos olhos contra os riscos de cegueira parcial e total por fagulhas e estilhaços de materiais.

Avental de couro

Utilizado como proteção do soldador contra respingos de solda e raios ultravioleta, que são liberados no processo de soldagem MIG/MAG. Os aventais são fabricados em raspa de couro grosso.

Protetor auricular

Utilizado para amenizar as altas intensidades de ruídos a que os operadores estão expostos dentro da oficina. Seus discos concêntricos formam uma bolsa de ar no seu interior, deixando-o macio e facilmente moldável ao canal auditivo (também utilizado na pintura).

Protetor facial

Para proteção do rosto contra fagulhas e estilhaços.

Uniforme de brim

Além dos aspectos visuais de padronização da equipe, protege o funileiro contra cortes e pequenas queimaduras (usado também na pintura).

Calçado de segurança

Proteção dos pés contra queimaduras, batidas, cortes e escoriações (usado também na pintura).

ESTÁ NA LEI
Você sabia? EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo colaborador, destinado à prevenção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
No Brasil, a regulamentação referente à utilização do EPI está documentada pela Norma Regulamentadora 6 – NR 6.
O equipamento de proteção individual, sendo de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a NR 6, todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante (ou do importador, se for o caso), o lote de fabricação e o número do CA.

TEXTO: Emerson Feliciano

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