LEGISLAÇÃO | As regras para o insulfilme

 

Muitos clientes instalam as películas escurecidas, popularmente chamadas como “insufilme” e feitas de PET (polietileno tereftalato), com especificação fora do que prevê a legislação de trânsito, o que representa uma infração grave, que rende multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização.

O Denatran informa que a regra trata dos vidros e não da película em si: para-brisa incolor com transparência mínima de 75% e de 70% no para-brisa colorido – o mesmo percentual de 70% vale para os vidros laterais dianteiros. No caso dos vidros traseiros, podem ser mais escuros: pelo menos 28%. O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base essa marcação, o agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilme” está dentro da lei.

Saiba mais nesta reportagem do UOL.

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