LEGISLAÇÃO | Cai obrigatoriedade do extintor

 

Surpresa! O uso de extintor de incêndio em automóveis não será mais obrigatório no Brasil, conforme decisão tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira, 17 de setembro. A utilização do equipamento também será facultativa em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Nos próximos dias, o órgão deve publicar no Diário Oficial da União uma resolução para oficializar a medida.

Para o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), Daniel Annenberg, a decisão é acertada. “Participei das tratativas junto ao governo federal e argumentei que o uso obrigatório dos extintores não proporciona mais segurança ao condutor e aos passageiros, tanto é que em países como Austrália, Estados Unidos, Japão e na maior parte da Europa o equipamento não é exigido”, afirma.

De acordo com o Denatran, estudos e pesquisas realizados pelo órgão constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos, como corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do espaço dos passageiros, queima de materiais e revestimentos, entre outras, resultaram em maior segurança contra incêndios.

Exceção – O equipamento continuará sendo exigido somente para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Nesses veículos, será obrigatório o uso do extintor do tipo ABC, que também é eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo.

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