A regra é clara – A sua oficina dentro da lei

 

Não se iluda: o tempo das “boas e velhas” oficinas, aqueles estabelecimento pequenos e escuros, que operam sem obedecer a nenhuma regra, ficou para trás. Tanto que os órgãos competentes estão de olho nas reparadoras que não atendem às exigências da legislação.

O que isso quer dizer? Que você precisa investir em modernização e tecnologia, no atendimento especializado e, principalmente, em atender às exigências legais, evitar problemas e consolidar sua marca no setor de oficinas – como uma empresa transparente, confiável e cumpridora das suas obrigações.

Dependendo do município, os documentos exigidos podem ter variação – assim como os valores envolvidos para emissão de licenças e registros. Mas há uma série de 6 etapas básicas para todos que querem estar em dia com a legislação.

1 – PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO
Não é obrigatório, mas funciona como uma ferramenta preventiva contra problemas com a fiscalização. Com o PVL, você minimiza seus riscos e evita prejuízos.

2 – REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL + CNPJ + INSCRIÇÃO ESTADUAL
Toda empresa precisa de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. E você precisa de retorno positivo da Junta Comercial, SEF, Prefeitura e Cetesb. Comece a elaborar o contrato social ou o requerimento de empresário e registre na Junta Comercial do Estado.

Art. 214.  As pessoas jurídicas em geral, inclusive as empresas individuais, serão obrigatoriamente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, observadas as normas aprovadas pelo Secretário da Receita Federal (Lei n º 9.250, de 1995, art. 37, inciso II).

3 – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA
Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, comece o processo de registro da oficina na Prefeitura Municipal.

Lei Estadual n° 10.205, de 04 de dezembro de 1986. Art. 1º – Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela Prefeitura.

4 – LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) OU CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA (CDL)
Peça essa licença para a Cetesb.

Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997. Art. 2 – O A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Art. 8° – O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

5 – ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)
É medida de segurança. O corpo de bombeiros vai fazer uma vistoria na estrutura da sua oficina para identificar riscos de incêndio.

Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011. Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Art. 10 – O AVCB será expedido pelo Corpo de Bombeiros, desde que as edificações e as áreas de risco estejam com suas medidas de segurança contra incêndio executadas de acordo com a regulamentação do CBPMESP.

6 – CADASTRO TÉCNICO FEDERAL/ CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO IBAMA
Essa inscrição é uma obrigação legal para pessoas jurídicas no desempenho de suas atividades. Vai atestar que o seu empreendimento não apresenta ameaça contra o meio ambiente.

Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de instrumentos de defesa ambiental.

Saiba mais: Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br; Cetesb www.cetesb.(municipio).gov.br; Ibama www.ibama.gov.br

TEXTO: Diego Lazari e Luiz Gonçalvez

6 Comentários

  1. 19 de outubro de 2018  0:56 por Flavio A Santana Responder

    boa noite, estou tentando conseguir a licença do meio ambiente,para receber o alvara, so que o fiscal exigiu documentos que ao meu ver , deveria ser cobrado por outro orgao, Ele alem de cobrar a caixa separadora de agua e oleo, cobrou licenças do INMETRO, sendo que essas pertencem a outro orgao.

    • 25 de outubro de 2018  19:06 por O Clube Responder

      Olá, Flávio. Como vai?

      Verifique as exigências pertinentes ao seu município, pois a lei e as exigências podem ser diferente entre eles.

      Atenciosamente,

      Equipe Clube das Oficinas.

  2. 18 de agosto de 2018  10:15 por Marcos Responder

    Bom dia recebi uma notificação sobre alvará dos bombeiros e não sei como agir pois fui nos bombeiros nem eles souberam me explicar ,,,,,alguém pode me ajudar...

    • 28 de agosto de 2018  17:39 por O Clube Responder

      Olá Marcos, como vai?

      Tem como passar mais algumas informações? Só com a sua mensagem não conseguimos te ajudar.

      No aguardo;

      Equipe clube das oficinas

  3. 30 de Maio de 2017  15:06 por Rafael carvalho Responder

    bom dia poderia me responder como faço c essa licença ambiental estou c um problema c os vizinhos e já e a segunda vez que me denunciam eu já dei a entrada na empresa mais os fiscais vieram aqui e disse que falta essa licença
    como faço
    obrigado pela atenção

    • 30 de junho de 2017  12:26 por O Clube Responder

      As leis variam de município para município. Solicite informações junto ao fiscal para que descrevam os documentos faltantes para que possa regularizar devidamente sua oficina.

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